Eraldo Lopes Nogueira Lopes, Advogado

Eraldo Lopes Nogueira Lopes

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Eraldo Lopes Nogueira Lopes, Advogado
Eraldo Lopes Nogueira Lopes
Comentário · há 7 anos
Doutora, minhas cordiais saudações;
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Então, sobre o temo "PROTESTO DE SENTENÇA"; quero aqui deixar minhas poucas experiencias quanto ao tema.
Pois bem; antes mesmo do advento do NOVO CÓD. PROCESSO CIVIL, já se podia ser realizados tais, PROTESTO, esta afirmativa está contida da LEI
9.492/1997, em seu "Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida"
Portanto, como está descrito na lei, onde dita em seu dispositivo final da seguinte forma: E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA.
Assim, não só engloba as SENTENÇAS, e sim quaisquer outros documentos de dívidas.; a exemplo também como TERMOS DE ACORDO; INDICAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL, e OUTROS CONTRATOS.
Finalizado, a lei 9492/97, e taxativa, OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA.
Por fim, certo de poder ter contribuído para este r. artigo.
att. Eraldo Lopes.
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